As Conceções de Direitos Subjetivos Públicos
As Conceções de Direitos Subjetivos Públicos As diferentes conceções de Direitos Subjetivos Públicos resultam de uma diversa divergência doutrinária que consiste na distinção (ou não) entre os mesmos e interesses legítimos (ou até difusos). Ficamos assim perante uma questão de admissibilidade quanto a esta distinção que se encontra diretamente relacionada com alguns dos mais importantes princípios constitucionais acerca do poder administrativo. São estes o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da legalidade e o princípio do respeito pelos Direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Através de uma lógica de administração agressiva, o jurista alemão Otto Mayer defende que o particular não é sujeito de Direito devido a não poder exigir algo da Administração, sendo que este última exerce o seu poder perante o mesmo como se fosse um objeto. Mais tarde, já em finais do século XIX e ainda dentro deste...