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Sentença resultante do debate sobre o acórdão nº 304/2008

       O debate iniciou com Fernando a pronunciar-se a favor da inconstitucionalidade das normas, concordando com a decisão do tribunal. Este argumentou que um dos maiores problemas era a remissão em branco para a portaria, pois conferia a esta um carater inovador, o que seria uma característica reservada á lei, de acordo com a maior parte da doutrina. As portarias estão identificadas no artigo 138º, nº3 do Código do processo administrativo, no qual estas estão indicadas como regulamento. No seguimento do seu raciocínio, referiu que a questão incide sobre um problema de separação de poderes, porque ao ser um regulamento, as portarias estão direcionadas à função administrativa.   Em suma, para defender a sua posição, critica a atuação da Assembleia da República que atribuiu competência de regulação da polícia judiciaria, através de um decreto, a uma portaria.        Na segunda parte do debate, Raquel, defendendo a posição contrária, afirmou que de facto não se tratava de uma questão d