Alínea a) simulação de administrativo

 

Simulação de Administrativo

Introdução:

Face à necessidade de enfrentar a pandemia, o Governo viu-se na necessidade de assegurar, de forma flexível e ordenada, as medidas contra a COVID-19. Foram decretados vários Estados de emergência e, consequentemente, a economia portuguesa estagnou. Com a criação e desenvolvimento das primeiras vacinas tivemos a esperança de voltar à normalidade.

Como sabemos, de acordo com o artigo 266º, da CRP a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos.  Tendo esta principal função, e sendo o Governo o órgão de condução da política geral e superior da AP, nos termos do artigo 182º, foi necessário criar organismos competentes para elaborar um Plano exigente de Vacinação.

Assim, pelo Despacho nº 11737/2020 foi constituída uma Task Force integrada por um núcleo de organismos e órgãos através do qual se vacinou milhares de cidadãos e se tentou atingir a imunidade de grupo.

No entanto, apesar de todas as conquistas alcançadas, não podemos descuidar do processo de vacinação, sobretudo com a aproximação do Inverno e com uma subida do número dos casos. É notado, por todo o Globo, que esta pandemia ainda não está ultrapassada, pelo que é prudente retomar a campanha de vacinação contra a COVID-19, aliada à vacinação da gripe, prevenindo-se um desfecho pior que o do ano anterior.

Como melhor solução propõe-se a continuação do modelo Task Force sensibilizando a população a continuar com a vacinação, pela seguinte exposição de motivos:

1.      Sob a dependência dos três ministros: Saúde, Administração Interna e Defesa Nacional (Forças Armadas)

a) – Ministra da Saúde

O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a avaliação dos seus resultados.

De acordo com o artigo 27º lei orgânica do Governo, este Ministério tem como atribuições:

→ Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política nacional de saúde;

→ Exercer, em relação ao Serviço Nacional de Saúde funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção – todas as funções associadas a um melhor planeamento e organização, como auditorias;

→ Exercer funções de supervisão e fiscalização relativamente às atividades e prestações de saúde desenvolvidas pelo setor privado, integradas ou não no sistema de saúde, incluindo os profissionais neles envolvidos, avaliados os resultados obtidos.

Como uma base forte a operar em conjunto com este Ministério temos a missão importante da Entidade Reguladora da Saúde, criada pelo DL nº 126/2014, que supervisiona a atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (artigo 5º). É, também, um grupo de apoio à Task Force

B) Ministro da Defesa nacional:

A área de Governação da Defesa Nacional tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele integrados.

Segundo a lei orgânica deste Ministério, este tem como missões importantes:

→ elaborar e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional e coordena, monitoriza e apoia a execução da componente não-militar (pandemia) da política de defesa das outras áreas governativas, cujas ações a implementar se encontram identificadas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

→ promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional. Temos o exemplo da programa de vacinação online, que foi deveras importante, e continua a ser, para o seu sucesso.

O ministério presta, ainda, o necessário apoio técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.

c) Ministro da Administração Interna:

Em paralelo com a Lei orgânica do Governo (16º) e a Lei orgânica do Ministério da Administração Interna (1º), este formula e executa as mais variadas ações de políticas de segurança interna, prestando auxílio e socorro, seja no território nacional por completo seja na coordenação específica das autarquias locais.

Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI (2º LOMAI): garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas, assegurando a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e seus bens, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de Direito - Adotar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna.

Com a extinção do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, a Autoridade Nacional de Proteção civil aparece como a protagonista essencial no plano dos factos, sobretudo no que diz respeito à prestação de apoio a operações de gestão de crises e emergências. Assim, pelo artigo 8º conseguimos retirar como principal tarefa o assegurar a atividade de planeamento civil para fazer face a situações de crise, promovendo o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos coletivos.

É através deste Ministério que foi possível combater a pandemia de forma ordenada e tranquila, elaborando-se projetos para a campanha de vacinação e contribuindo para a distribuição proporcional das vacinas por todo o território português.

Em suma, estas funções enquadram-se na Administração central direta, o que demonstra um maior controlo pelo Governo, controlo tal que é necessário para um eficaz e consistente combate à pandemia. Como sabemos, o Governo detém sobre a administração direta um poder de hierarquia, na medida em que temos uma relação de supremacia entre dois sujeitos. Assim, temos poder de direção, podendo demandar ordens e instruções, de supervisão e de sanção, que se demonstram essenciais para a constituição da Task Force, de modo a não haver dispersão de informação, poderes e atividades, que poderiam pôr em causa todo um trabalho que se demonstra demasiado importante para denotar falhas.

Finda a exposição fáctica da matéria, apresentamos a nossa opinião acerca da necessidade da adoção deste plano.

2.      Confiança e necessidade da continuação do mesmo programa

Cremos que, como protetores e garantes do interesse público, não podemos desvalorizar a opinião que se tem criado junto dos cidadãos e a desconfiança por uma terceira dose que, ao início, não teria sido abordada. Com o número de mortes menor face ao ano passado, as pessoas têm-se questionado qual a necessidade de novas medidas e de até uma nova vacina. Há uma certa desconfiança perante esta, como sempre houve em relação à vacina em si, pelo que é necessário propugnar uma base organizada e de confiança, que forneça as informações necessárias. A continuação de uma estrutura que já assegurou uma campanha eficaz é a opção mais correta, pois uma nova organização poderia provocar uma maior aversão a aderir a um novo plano. É necessário e é o mais prudente continuar um trabalho que, dentro dos possíveis, foi um sucesso, evitando uma nova crise sanitária. Durante estes dois anos conseguimos perceber, por paralelo com outros países, que uma má gestão e desorganização pode por em causa e piorar uma situação, já por si só, difícil de prevenir. Não ajuda nada ter uma população que, por base em desconfianças, não adere aos mecanismos criados. 

3.      Necessidade de um planeamento rápido e coordenado

Com a continuação de um modelo já criado, estruturado, pensado e atuante no campo principal é mais fácil conseguir uma rápida resposta. Assim, a despesa e tempo perdido na organização de uma nova estrutura de combate à estirpe não seria vantajosa na medida em que seria necessário um período de transição/adaptação e de organização que iria priorizar/direcionar preocupações para a organização da nova estrutura e não para o combate à evolução pandémica. Por isso, com um modelo já desenhado e estruturado é mais consistente a sua aplicação, poupando-se tempo e recursos para a sensibilização da população. Por outro lado, em momento de picos pode justificar-se a Task Force, mas deve ser devolvido ao SNS em situações normais até como voto de confiança no nosso serviço nacional de saúde e até porque os militares são necessários nas suas respetivas funções.

Crítica ao sistema público privado: parceiras público-privadas, é de notar que nestas se verifica um afastamento do investimento na saúde, que será desviado para os interesses privados. Apesar da tese defendida de que os privados acabarão por promover os melhores serviços e a custos menores para o Estado, tal ideal tem vindo a ser desmentido já que na generalidade das unidades privatizadas acabaremos por ter um serviço mais caro para o utente, e ainda um serviço que poderá ser de pior qualidade pela sua gestão se focar na eficiência financeira, no lucro máximo, em vez de na eficiência social. Na realidade, é possível o  favorecimento de negócios privados por parte do degradamento do SNS, e da já referida má utilização dos fundos e meios.

MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES VARANDAS

RITA MATIAS TEIXEIRA

2º ANO, SUBTURMA 11

Comentários

Mensagens populares deste blogue

As ordens profissionais - administração autónoma ou indireta?

A natureza jurídica das universidades públicas

Os Particulares como Sujeitos das Relações Jurídicas Administrativas