Alínea a) simulação de administrativo
Simulação de
Administrativo
Introdução:
Face à necessidade de enfrentar a
pandemia, o Governo viu-se na necessidade de assegurar, de forma flexível e
ordenada, as medidas contra a COVID-19. Foram decretados vários Estados de
emergência e, consequentemente, a economia portuguesa estagnou. Com a criação e
desenvolvimento das primeiras vacinas tivemos a esperança de voltar à normalidade.
Como sabemos, de acordo
com o artigo 266º, da CRP a Administração Pública visa a prossecução do
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente
protegidos pelos cidadãos. Tendo esta principal
função, e sendo o Governo o órgão de condução da política geral e superior da
AP, nos termos do artigo 182º, foi necessário criar organismos competentes para
elaborar um Plano exigente de Vacinação.
Assim, pelo Despacho nº
11737/2020 foi constituída uma Task Force integrada por um núcleo de organismos
e órgãos através do qual se vacinou milhares de cidadãos e se tentou atingir a
imunidade de grupo.
No
entanto, apesar de todas as conquistas alcançadas, não podemos descuidar do
processo de vacinação, sobretudo com a aproximação do Inverno e com uma subida
do número dos casos. É notado, por todo o Globo, que esta pandemia ainda não
está ultrapassada, pelo que é prudente retomar a campanha de vacinação contra a
COVID-19, aliada à vacinação da gripe, prevenindo-se um desfecho pior que o do
ano anterior.
Como
melhor solução propõe-se a continuação do modelo Task Force sensibilizando a
população a continuar com a vacinação, pela seguinte exposição de motivos:
1. Sob
a dependência dos três ministros: Saúde, Administração Interna e Defesa
Nacional (Forças Armadas)
a) – Ministra da Saúde
O Ministério da Saúde é o
departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política
nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos
recursos e a avaliação dos seus resultados.
De acordo com o artigo 27º lei
orgânica do Governo, este Ministério tem como atribuições:
→ Assegurar as ações necessárias
à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política nacional de
saúde;
→ Exercer, em relação ao Serviço
Nacional de Saúde funções de
regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento,
avaliação, auditoria e inspeção – todas as funções associadas a um
melhor planeamento e organização, como auditorias;
→ Exercer funções de supervisão e
fiscalização relativamente às atividades e prestações de saúde desenvolvidas
pelo setor privado, integradas ou não no sistema de saúde, incluindo os
profissionais neles envolvidos, avaliados os resultados obtidos.
Como uma base forte a operar em
conjunto com este Ministério temos a missão importante da Entidade Reguladora
da Saúde, criada pelo DL nº 126/2014, que supervisiona a atividade e
funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (artigo
5º). É, também, um grupo de apoio à Task Force
B) Ministro da Defesa nacional:
A área de Governação da Defesa
Nacional tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de
defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de
Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças
Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele
integrados.
Segundo a lei orgânica deste
Ministério, este tem como missões importantes:
→ elaborar e executar a política
relativa à componente militar da defesa nacional e coordena, monitoriza e apoia
a execução da componente não-militar (pandemia) da política de defesa das
outras áreas governativas, cujas ações a implementar se encontram identificadas
no Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
→ promover e dinamizar o estudo,
a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com
interesse para a defesa nacional. Temos o exemplo da programa de vacinação
online, que foi deveras importante, e continua a ser, para o seu sucesso.
O ministério presta, ainda, o
necessário apoio técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro em matéria de
defesa nacional e das Forças Armadas.
c) Ministro da Administração Interna:
Em paralelo com a Lei orgânica do
Governo (16º) e a Lei orgânica do Ministério da Administração Interna (1º), este
formula e executa as mais variadas ações de políticas de segurança interna,
prestando auxílio e socorro, seja no território nacional por completo seja na
coordenação específica das autarquias locais.
Na prossecução da sua missão, são
atribuições do MAI (2º LOMAI): garantir e manter a ordem e tranquilidade
públicas, assegurando a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e seus
bens, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de Direito -
Adotar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança
interna.
Com a extinção do Conselho
Nacional de Planeamento Civil de Emergência, a Autoridade Nacional de Proteção
civil aparece como a protagonista essencial no plano dos factos, sobretudo no
que diz respeito à prestação de apoio a operações de gestão de crises e
emergências. Assim, pelo artigo 8º conseguimos retirar como principal tarefa o
assegurar a atividade de planeamento civil para fazer face a situações de
crise, promovendo o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos
coletivos.
É através deste Ministério que foi possível combater a
pandemia de forma ordenada e tranquila, elaborando-se projetos para a campanha
de vacinação e contribuindo para a distribuição proporcional das vacinas por
todo o território português.
Em suma, estas funções enquadram-se na Administração central direta, o
que demonstra um maior controlo pelo Governo, controlo tal que é necessário
para um eficaz e consistente combate à pandemia. Como sabemos, o Governo detém
sobre a administração direta um poder de hierarquia, na medida em que temos uma
relação de supremacia entre dois sujeitos. Assim, temos poder de direção,
podendo demandar ordens e instruções, de supervisão e de sanção, que se
demonstram essenciais para a constituição da Task Force, de modo a não haver
dispersão de informação, poderes e atividades, que poderiam pôr em causa todo
um trabalho que se demonstra demasiado importante para denotar falhas.
Finda a exposição fáctica da matéria, apresentamos a nossa
opinião acerca da necessidade da adoção deste plano.
2. Confiança
e necessidade da continuação do mesmo programa
Cremos que, como protetores e
garantes do interesse público, não podemos desvalorizar a opinião que se tem
criado junto dos cidadãos e a desconfiança por uma terceira dose que, ao
início, não teria sido abordada. Com o número de mortes menor face ao ano
passado, as pessoas têm-se questionado qual a necessidade de novas medidas e de
até uma nova vacina. Há uma certa desconfiança perante esta, como sempre houve
em relação à vacina em si, pelo que é necessário propugnar uma base organizada
e de confiança, que forneça as informações necessárias. A continuação de uma
estrutura que já assegurou uma campanha eficaz é a opção mais correta, pois uma
nova organização poderia provocar uma maior aversão a aderir a um novo plano. É
necessário e é o mais prudente continuar um trabalho que, dentro dos possíveis,
foi um sucesso, evitando uma nova crise sanitária. Durante estes dois anos
conseguimos perceber, por paralelo com outros países, que uma má gestão e
desorganização pode por em causa e piorar uma situação, já por si só, difícil
de prevenir. Não ajuda nada ter uma população que, por base em desconfianças,
não adere aos mecanismos criados.
3. Necessidade
de um planeamento rápido e coordenado
Com a
continuação de um modelo já criado, estruturado, pensado e atuante no campo
principal é mais fácil conseguir uma rápida resposta. Assim, a despesa e tempo
perdido na organização de uma nova estrutura de combate à estirpe não seria
vantajosa na medida em que seria necessário um período de transição/adaptação e
de organização que iria priorizar/direcionar preocupações para a organização da
nova estrutura e não para o combate à evolução pandémica. Por isso, com um
modelo já desenhado e estruturado é mais consistente a sua aplicação, poupando-se
tempo e recursos para a sensibilização da população. Por outro lado, em momento
de picos pode justificar-se a Task Force, mas deve ser devolvido ao SNS em
situações normais até como voto de confiança no nosso serviço nacional de saúde
e até porque os militares são necessários nas suas respetivas funções.
Crítica
ao sistema público privado: parceiras público-privadas, é de
notar que nestas se verifica um afastamento do investimento na saúde, que será
desviado para os interesses privados. Apesar da tese defendida de que os
privados acabarão por promover os melhores serviços e a custos menores para o
Estado, tal ideal tem vindo a ser desmentido já que na generalidade das
unidades privatizadas acabaremos por ter um serviço mais caro para o utente, e
ainda um serviço que poderá ser de pior qualidade pela sua gestão se focar na
eficiência financeira, no lucro máximo, em vez de na eficiência social. Na
realidade, é possível o favorecimento de
negócios privados por parte do degradamento do SNS, e da já referida má
utilização dos fundos e meios.
MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES
VARANDAS
RITA MATIAS TEIXEIRA
2º ANO, SUBTURMA 11
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