Sistema Administrativo do tipo britânico ou administração judiciária
Sistema Administrativo do tipo britânico ou administração judiciária Conhecem-se os aspetos fundamentais do direito inglês em geral: lenta formação ao longo dos séculos; papel destacado do costume como fonte de direito; distinção entre common law e equity; função primacial dos tribunais na definição do direito vigente (remedies precede rights); vinculação à regra do precedente; grande independência dos juízes e forte prestígio do poder judicial. Desde Albert Dicey, a cultura jurídica inglesa recusa a ideia de privilégio que pode perpassar a criação de um ramo de Direito e de uma jurisdição próprios para regular as relações entre os particulares e os poderes públicos. E, assim, nasceu a resistência do Direito Administrativo e a recusa em abandonar a “common law”, mesmo quanto às relações entre a coroa britânica e os particulares. Por isso, não seria estranho, em caso de dissídio entre a administração pública e os particulares, a ordem jurídica ingles