Sistema Administrativo Chinês

Sistema Administrativo Chinês


    A primeira burocracia administrativa na China, proveniente das dinastias de Qin e Tang, deu-se através do acesso à função pública, considerada hierarquizada e prestigiada tendo em conta a exigência de exames prévios necessários ao desempenho de um cargo denominado por “mandarim”. Desta maneira, os mandarins formavam uma espécie de elite característica de sabedoria e conhecimento com o intuito de garantir uma aplicação uniforme do Direito e de medidas governativas em todo o território chinês.

A divisão da República Popular da China é bastante complexa devido à sua dimensão territorial, dividindo-se entre províncias, regiões autónomas, regiões administrativas especiais e municipalidades.

As províncias são baseadas numa estrutura de dimensão superior que engloba várias regiões autónomas e as principais cidades.

As regiões autónomas, representam um nível intermédio de organização administrativa, agindo como uma conciliação entre o âmbito provincial e local.

Quanto às regiões administrativas especiais (nomeadamente, Hong Kong e Macau), possuem um chefe de governo executivo e são responsáveis por todas as questões locais, possuindo o seu poder judicial e um tribunal de última instância. Contudo, não regulam atos de política externa e defesa nacional.

Por fim, as municipalidades encontram-se subordinadas ao Governo Central, não tendo poder administrativo local e sujeitando-se a um domínio centralizador proveniente do partido único.

Existe, por costume, um Governador para cada província ou região autónoma escolhida pelo Partido local, tal como um Secretário do Partido encarregue do cumprimento de indicações provenientes do Comité Central.

Assim, o Conselho de Estado tem todos os poderes executivos, funcionando como um Governo Central sobre o qual se assume o modelo centralizado da governação pública chinesa. Cabe também a esse mesmo Conselho de Estado, recompensar ou punir os órgãos administrativos previamente escolhidos por este.

O sistema de governo chinês caracteriza-se portanto, desde 1949 com a implementação da República Popular da China, como sendo extremamente centralizador e baseado numa autoridade incontestável. Representava inicialmente uma tentativa de transplante do sistema socialista soviético, existindo muito poucas leis gerais e um uso extensivo de regulamentos e atos administrativos.

Por estas razões, o aperfeiçoamento do direito administrativo chinês vê-se prejudicado pela ausência de controlo judicial da razoabilidade de vários atos administrativos através dos seus respetivos processos com base na Lei de Processo Administrativo, sendo que o critério da razoabilidade é invocado apenas a partir de normas presentes na Lei da Reconsideração.


Realizado por:

- Iris Mata

- João Pereira

Turma B / Subturma 11


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