Psicanálise do Direito Administrativo- “Os seus traumas de infância” (Maria Francisca Queirós)
Neste post irei analisar os traumas do Direito administrativo, tendo em conta a opinião do Professor Doutor Vasco Pereira da Silva.
A verdade é que, tal como nós temos
uma vida- com o nascimento, a infância (que, por sua vez, é crucial para a
pessoa que iremos ser no futuro)- o Direito Administrativo também a tem. Tem dois
traumas que o marcaram para a vida inteira.
O Direito Administrativo nasceu com a Revolução Francesa (1789), é verdade que já existia, até então, a Administração Pública, mas não havia um Direito Administrativo.
No que concerne aos dois grandes traumas
da sua infância difícil e, começando pelo primeiro: o “pecado original”, este está interligado
com o surgimento dos tribunais administrativos.
Um dos princípios basilares da
Revolução Francesa era a separação de poderes, deste modo, os liberais vão
proibir os tribunais judiciais de controlar a administração, “considerando que
a resolução dos litígios administrativos não deveria estar submetida ao
controlo jurisdicional”, assim sendo, os órgãos administrativos passam a
controlar-se a si próprios- este foi o grande “pecado original”. Considerando o
que o Professor Doutor Vasco Pereira da Silva refere, nota-se que isto surgiu
devido ao facto, dos revolucionários franceses sentirem receio dos tribunais
comuns interferirem no novo regime liberal- “sentimento geral de desconfiança
em relação ao poder judicial”.
O surgimento do Tribunal Administrativo
poderemos dizer e, remetendo, mais uma vez para as palavras do Senhor Professor,
tem na sua criação um “caráter político-ideológico”. Este tribunal passa a ter
uma função meramente administrativa e as suas decisões só têm efeitos se for da
vontade da Administração- podemos constatar aqui, precisamente, uma clara
confusão entre justiça e administração, que dura até a este século (em Portugal,
tem o seu “fim” em 2004).
No que toca ao segundo trauma, este
caracteriza-se por ser a “certidão de nascimento do Direito Administrativo”, e criou
a necessidade de um ramo de direito livre e independente. O acontecimento que
deu origem a este trauma foi o Caso de Agnés Blanco, um atropelamento de uma
criança de 5 anos, em Bordeaux, provocado por um veículo de uma empresa pública
de tabaco. Por sua vez, os pais da criança dirigem-se ao tribunal de Bordeaux pedindo
uma indemnização pelo sucedido. Ao qual o tribunal responde que não tem competência,
porque não se trata de dois particulares mas, antes, uma entidade (pública)
administrativa e um particular, afirmando ainda que nunca o poderia fazer pois
o particular e a administração pública não podem ser tratadas de forma igual- a
administração pública não pode estar submetida a uma norma de um tribunal
comum. Logo, não havia norma aplicável.
Assim sendo, urge a necessidade da
criação de um Direito Administrativo que assegurasse a proteção da Administração
Pública, mas tendo em vista os particulares.
Podemos dizer que estes traumas influenciaram
drasticamente o processo evolutivo do Direito Administrativo e, hoje, ainda se
notam sequelas. Todavia, é possível considerarmos que houve, de uma forma geral,
uma superação.
Bibliografia:
- SILVA, VASCO PEREIRA, “Em busca
do ato administrativo perdido”
- Aulas Teóricas do Professor
Regente 2021/2022
Maria Francisca Queirós nº62892
Turma B, Subturma 11.
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