Psicanálise do Direito Administrativo- “Os seus traumas de infância” (Maria Francisca Queirós)



Psicanálise do Direito Administrativo- “os seus traumas de infância”

 

Neste post irei analisar os traumas do Direito administrativo, tendo em conta a opinião do Professor Doutor Vasco Pereira da Silva.


A verdade é que, tal como nós temos uma vida- com o nascimento, a infância (que, por sua vez, é crucial para a pessoa que iremos ser no futuro)- o Direito Administrativo também a tem. Tem dois traumas que o marcaram para a vida inteira.

O Direito Administrativo nasceu com a Revolução Francesa (1789), é verdade que já existia, até então, a Administração Pública, mas não havia um Direito Administrativo.


No que concerne aos dois grandes traumas da sua infância difícil e, começando pelo primeiro: o “pecado original”, este está interligado com o surgimento dos tribunais administrativos.

Um dos princípios basilares da Revolução Francesa era a separação de poderes, deste modo, os liberais vão proibir os tribunais judiciais de controlar a administração, “considerando que a resolução dos litígios administrativos não deveria estar submetida ao controlo jurisdicional”, assim sendo, os órgãos administrativos passam a controlar-se a si próprios- este foi o grande “pecado original”. Considerando o que o Professor Doutor Vasco Pereira da Silva refere, nota-se que isto surgiu devido ao facto, dos revolucionários franceses sentirem receio dos tribunais comuns interferirem no novo regime liberal- “sentimento geral de desconfiança em relação ao poder judicial”.

O surgimento do Tribunal Administrativo poderemos dizer e, remetendo, mais uma vez para as palavras do Senhor Professor, tem na sua criação um “caráter político-ideológico”. Este tribunal passa a ter uma função meramente administrativa e as suas decisões só têm efeitos se for da vontade da Administração- podemos constatar aqui, precisamente, uma clara confusão entre justiça e administração, que dura até a este século (em Portugal, tem o seu “fim” em 2004).

 

No que toca ao segundo trauma, este caracteriza-se por ser a “certidão de nascimento do Direito Administrativo”, e criou a necessidade de um ramo de direito livre e independente. O acontecimento que deu origem a este trauma foi o Caso de Agnés Blanco, um atropelamento de uma criança de 5 anos, em Bordeaux, provocado por um veículo de uma empresa pública de tabaco. Por sua vez, os pais da criança dirigem-se ao tribunal de Bordeaux pedindo uma indemnização pelo sucedido. Ao qual o tribunal responde que não tem competência, porque não se trata de dois particulares mas, antes, uma entidade (pública) administrativa e um particular, afirmando ainda que nunca o poderia fazer pois o particular e a administração pública não podem ser tratadas de forma igual- a administração pública não pode estar submetida a uma norma de um tribunal comum. Logo, não havia norma aplicável.

Assim sendo, urge a necessidade da criação de um Direito Administrativo que assegurasse a proteção da Administração Pública, mas tendo em vista os particulares.

 

Podemos dizer que estes traumas influenciaram drasticamente o processo evolutivo do Direito Administrativo e, hoje, ainda se notam sequelas. Todavia, é possível considerarmos que houve, de uma forma geral, uma superação.

 

 

Bibliografia:

- SILVA, VASCO PEREIRA, “Em busca do ato administrativo perdido

- Aulas Teóricas do Professor Regente 2021/2022

 

Maria Francisca Queirós nº62892

Turma B, Subturma 11.


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