7) Modelo de funcionamento inteiramente privado, aberto à concorrência das indústrias farmacêuticas.
No âmbito da retoma da campanha de vacinação, cabe-nos averiguar qual a forma jurídica mais adequada para realizar tal tarefa.
Em face das alternativas propostas entendemos que a melhor solução passaria pela adoção de um modelo de funcionamento inteiramente privado, aberto a concorrência das indústrias farmacêuticas.
Na evolução do direito administrativo, passamos de uma realidade de Estado providência, dum modelo inteiramente dependente dos organismos do Estado, para uma cooperação entre outros sujeitos e entidades que paralelamente podem satisfazer as necessidades coletivas.
O Estado deve assumir a responsabilidade da efetivação do direito constitucional de proteção da saúde (artigo 64° da CRP), obrigando-se nesses termos à prestação de cuidados de saúde de qualidade e a que todos devem ter acesso. Mas a verdade é que as expectativas e as exigências dos cidadãos quanto aos cuidados de saúde evoluíram, sendo imperiosa a reorganização do sistema de saúde em moldes que correspondam às atuais necessidades.
Está em causa um Estado com responsabilidade pública centrada na garantia e não na prestação direta de um bem. Um modelo que traduz o resultado de uma interacção e de uma partilha de tarefas e de responsabilidades entre entidades publicas e privadas, rejeitando assim a tendência totalitária e excludente em que se centrava o primeiro modelo, de Estado Social.
Ora, o Estado deve assumir o dever institucional de assegurar o interesse publico, mesmo quando no caso concreto, estejam particulares na frente desse processo.
O resultado do processo de transformação que acaba de se descrever integra-se na definição de um novo paradigma de relacionamento entre Estado e Mercado, baseado num ideário de “partilha de responsabilidades” e de “cooperação” para a realização dos interesses colectivos.
Ele gera o dever de garantir e de assegurar que o concessionário privado explora essa mesma actividade, segundo certas regras (dispostas na lei e no contrato).
Por força da concessão, o Estado exonera-se do fornecimento directo de serviços e assume uma posição institucional mais recuada, uma “posição de garante”, de regulador, confiando ao parceiro privado a execução e mantendo no público a fiscalização e a garantia de funcionamento do modelo.
No caso da saude, embora constitua um direito constitucional, nada obsta que este possa ser prosseguido por empresas totalmente privadas, sem prejuízo do dever de fiscalização do Estado.
No caso concreto, da vacinação, falemos especificamente da indústria farmacêutica.
- A Industria Farmacêutica
A indústria farmacêutica é uma atividade licenciada para pesquisar, desenvolver, comercializar e distribuir drogas farmacêuticas.
Esta atividade assenta em 4 fases:
Investigação
Produção
Distribuição
Comercialização
No contexto da investigação o processo é caracterizado por bastante investimento privado. As empresas farmacêuticas desenvolvem a sua pesquisa na busca por novos tratamentos e avanços tecnológicos, o que tem permitido alargar a esperança média de vida, assim como a melhoria da qualidade de vida.
Assumem também a sua produção. Podemos afirmar que, quanto à oferta, a responsabilidade cabe, quase por exclusivo, às empresas farmacêuticas privadas.
Em Portugal a produção de fármacos, consiste maioritariamente em genéricos e serve principalmente as exportações.
1º - O objetivo seria liberalizar a contratualização das vacinas, promovendo a concorrência entre vários canais de distribuição e comercialização;
Deste modo, um dos primeiros argumentos favorável da privatização de todo o processo de vacinação, passaria por assim constituir um forte incentivo à produção interna, o que faria diminuir os custos dos medicamentos e vacinas.
E porquê? Porque ao custo relativo à aquisição das vacinas é preciso somar as despesas relativas ao transporte, armazenamento e distribuição da vacina.
Uma vez que o custo de produção, devido à forte concorrência de mercado, é cada vez mais baixo, grande parte do custo das vacinas e medicamentos recai precisamente sobre os custos de importação.
Liberalizando o contacto de fornecimento com entidades privadas, o mercado tem tendência para se regular e a entrada de múltiplos agentes no mercado iria levar a um aumento da concorrência fazendo descer os preços.
Citando Adam Smith, “se a economia for livre, sem intervenção alguma de órgãos externos ou do governo, ela irá regular de forma automática, como se houvesse uma mão invisível por trás de tudo, fazendo com que os preços dos produtos fossem ditados pelo próprio mercado, conforme sua necessidade”
Logo, a eventual consequência do aumento da produção interna será a redução dos preços, beneficiando aqui o interesse publico.
Na distribuição e comercialização, a tarefa é assegurada por entidades públicas e privadas.
Neste momento, dados do Infarmed, cerca de 20% dos fármacos vão diretamente para o SNS e 80% para as farmácias.
As farmácias representam assim grande parte da atividade do mercado farmacêutico e são a grande responsável da venda ao público em geral
2º - Posto isto, um segundo argumento a favor desta alternativa consiste na capacidade instalada das farmácias portuguesas.
Temos uma das melhores redes de farmácias da Europa, com mais de 5000 farmacêuticos habilitados para administrar vacinas.
Ora, no âmbito de aproximação de serviços às populações, as farmácias ganham terreno em relação a qualquer outro serviço público, a sua localização desconcentrada e bastante alargada em território nacional favoreceria muito o processo de vacinação.
Sublinhamos o compromisso que as farmácias têm para com as pessoas e o importante papel de proximidade desempenhado no dia-a-dia de muitas comunidades, constituindo-se como um garante de equidade e universalidade de acesso a estes serviços, presente tanto nas grandes cidades do país como nas mais remotas aldeias. No Interior do país a sua importância é acrescida. Com uma população cada vez mais envelhecida, ali as farmácias são o único apoio da população.
Exemplos no plano internacional:
Não tendo exemplos de um processo completamente privado, uma vez que as negociações com as empresas farmacêuticas estão a ser incetadas pelos Estados.
Só o México liberalizou as empresas privadas a negociar diretamente com as farmacêuticas.
No contexto Europeu, a Comissão acertou o numero de doses e o preço com as farmacêuticas.
Mas observando o que se passa noutros países, como o Reino Unido, os Estados Unidos, ou a Austrália que tem integrado os farmacêuticos no plano de vacinação através da sua rede de farmácias.
No Reino Unido o NHS, atuou em simultâneo com as farmácias do país neste processo, não sendo um sistema completamente privado, agiu em cooperação.
Nos Estados Unidos, usou-se os recursos de forma eficaz, através do Programa de Vacinação do Center for Disease Control and Prevention (CDC) que dá às farmácias cumpridoras de requisitos específicos a capacidade de vacinar contra à Covid.
Na Austrália, a Australian Covid-19 Vaccination Policy define as farmácias como um dos locais de administração de vacinas contra a Covid-19 para determinados grupos da população, como os adultos saudáveis.
Países Baixos - sistema de saúde inteiramente privado, sob gestão privada. Vacinação nos 82%.
Salientamos que as farmácias são alvo de uma regulamentação exigente tanto a nível europeu como interno.
No quadro da União Europeia, a farmácia portuguesa passou a ser regulamentada por legislação específica, tal como acontece na grande maioria dos países europeus. Isto significa que a sua actividade é de carácter e interesse público.
Legalmente as farmácias não fazem parte do SNS e apesar de estarem dotados de plena autonomia técnica e científica, em concordância com o carácter liberal e auto-regulado da profissão farmacêutica, é-lhes pedido que suportem os prejuízos de serem, mais do que qualquer outra entidade de saúde, a rede mais próxima dos utentes e dos doentes.
Tratando-se de matéria de defesa da saúde pública, em nome da garantia de segurança dos cidadãos e pela gestão do risco, entende-se que o Estado regule intensamente.
A regulação da farmácia, tal como a da generalidade das funções em saúde é, por isto mesmo, e em primeira linha, uma questão de eficiência técnica e não de eficiência económica, na perspectiva dos sistemas de saúde.
A regulamentação específica deste sector engloba normas de localização e licenciamento de farmácias e um regime legal de limitação de preços de venda de medicamentos.
Dec.lei 307/2007 que estabelece o regime jurídico das farmácias.
Dec. Lei n°46/2012 que aprova a orgânica do Infarmed.
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por INFARMED, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
O INFARMED, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.
Em defesa do nosso ponto de vista. Não é compreensível que não se utilize esta capacidade para o plano de vacinação, esta exclusão é apenas justificável com questões meramente ideológicas e políticas.
3 - Terceiro argumento a favor:
Para a campanha de vacinação em massa contra a covid-19, que atingiu o seu pico em abril e maio, foram necessários cerca de 2500 enfermeiros, 400 médicos e 2300 auxiliares, nomeadamente administrativos. Serão 5200 profissionais no total, segundo as estimativas do grupo de trabalho (task force) que coordenou a campanha de vacinação contra a covid-19.
Ora este número redondo representou a captação destes profissionais para este processo, desviando a sua atuação da tarefa quotidiana de prestação de cuidados de saúde em centros de saúde e hospitais.
A consequência desta utilização de funcionários refletiu-se na saude publica, com muitos doentes não covid a verem preterido o seu acesso ao serviço publico de saude, a ser-lhes recusado um direito constitucional de proteção da saúde. Pondo-se em causa princípios de igualdade e de proporcionalidade porque o SNS se monopolizou para realizar a tarefa de vacinação urgente.
Concluímos:
Embora com bons resultados a Task Force teve um carácter urgente no plano da vacinação, agora cabe ao Estado assumir fluidez numa administração que sirva a todos, que assente em princípios de boa-gestão, e não podendo concentrar todos os seus meios disponíveis para a prossecução de um só fim.
É inegável a acumulação de problemas no sistema de saúde português, que tem como eixo primacial o SNS, dos quais se destacam a necessidade de promover a equidade de acesso aos cuidados de saúde e a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a urgente superação da ineficiência espelhada no desperdício e má organização dos serviços aliada ao incomportável acréscimo da despesa
Para a realização dos objetivos e fins públicos, exige-se do Estado uma melhor dinâmica de aproveitamento da capacidade dos particulares para a realização dos interesses coletivos.
Com a forte regulação do mercado farmacêutico, depreende-se que não há um total descomprometimento Estadual mas uma articulação de forma a retirar todas as vantagens inerentes.
Defendemos que o Estado não deve temer reduzir a sua faceta de prestador de cuidados médicos se isso se traduzir num reforço da função de regulador (fiscalizador) de um sistema de saúde eficiente e eficaz.
Uma mudança em prol da prossecução do interesse público que respeita a equidade de acesso, a qualidade dos cuidados, os direitos dos cidadãos e integra todos os operadores (especialmente privados) disponíveis no mercado numa lógica concorrencial regulada que coloca o Estado às rédeas da efetivação do direito à proteção da saúde dos cidadãos.
Talvez seja efetivamente a hora de chamar os privados a participar no processo (unidades de saúde e farmácias comunitárias). Os operadores nacionais têm conhecimento, soluções logísticas e capacidade instalada para participarem nesta operação.
“Não o fazer é não aproveitar todos os soldados que podem pegar numa arma para tentar ganhar uma guerra.”
Catia Dinis nº64188
Turma B, subturma 11
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